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Cookies e LGPD: o que o guia da ANPD exige do seu site

O Guia Orientativo da ANPD sobre cookies explicado: quando usar consentimento ou legítimo interesse, como montar o banner de cookies e como conferir o seu site.

Guia · · 5 min de leitura · Escrito com IA, revisado com apoio de IA em

Cookies e LGPD: o que o guia da ANPD exige do seu site
📷 J. Balla Photography · Unsplash

O que a LGPD exige sobre cookies?

A LGPD exige que os cookies que coletam dados pessoais tenham uma base legal, como o consentimento ou o legítimo interesse, e que o usuário seja informado com clareza sobre finalidades, período de retenção e compartilhamento. Para cookies não necessários, como os de publicidade, o guia da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recomenda um banner com botão para rejeitar todos, sem opções pré-marcadas, e uma política de cookies detalhada. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) não tem um artigo só sobre cookies, mas se aplica sempre que eles tratam dados pessoais.

A referência prática é o guia orientativo Cookies e proteção de dados pessoais, publicado pela ANPD em outubro de 2022. Ele não é uma norma obrigatória, mas mostra como a autoridade interpreta a LGPD. Para quem mede o site com o Google Analytics 4 (GA4), anuncia no Google Ads ou usa o pixel da Meta, ele responde às perguntas mais comuns. Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Cookies necessários e não necessários: como a ANPD classifica

O guia da ANPD classifica os cookies por quatro critérios: necessidade (necessários ou não necessários), finalidade (por exemplo analíticos, de funcionalidade ou de publicidade), entidade responsável (primários, do próprio site, ou de terceiros) e período de retenção (de sessão ou persistentes). A distinção mais importante para a prática é entre necessários e não necessários, porque dela depende a base legal.

Cookies necessários são os essenciais para o funcionamento do site ou para o serviço que o usuário pediu, como o carrinho de compras ou a sessão de login. Cookies não necessários servem a outras finalidades: rastrear comportamento, medir o desempenho da página ou exibir anúncios. O cookie _ga do GA4 e o _fbp da Meta pertencem a este segundo grupo.

→ Banner de cookies com Consent Mode v2: em conformidade, sem licença mensal

Consentimento ou legítimo interesse?

O guia da ANPD discute as duas bases legais mais usadas para cookies. O legítimo interesse pode ser apropriado para cookies estritamente necessários. Para cookies de medição de audiência, a ANPD admite o legítimo interesse em determinados contextos, quando o tratamento se limita a identificar padrões e tendências com dados agregados, sem combinação com outros mecanismos de rastreamento e sem formação de perfis. Já para publicidade, o guia afirma que o legítimo interesse dificilmente será a base mais apropriada, em especial com cookies de terceiros e perfis comportamentais.

Tipos de cookie e base legal segundo o guia da ANPD
Tipo de cookieExemploBase legal mais indicada
NecessárioCarrinho de compras, login, segurançaLegítimo interesse
Medição de audiênciaGA4 com dados agregados, sem perfisLegítimo interesse em determinados contextos, ou consentimento
PublicidadeGoogle Ads, pixel da Meta, remarketingConsentimento
Terceiros incorporadosVídeos, mapas, widgets de redes sociaisDepende da finalidade, em geral consentimento

Na prática, o GA4 com Google Signals ativado, ligado ao Google Ads para públicos de remarketing, já não é medição agregada sem perfis. Nesse caso, o consentimento é a escolha mais segura. Quem usa o legítimo interesse precisa avaliar antes se os direitos do titular não prevalecem, informar com transparência e garantir o direito de oposição.

O que o banner de cookies precisa ter

O guia da ANPD traz boas práticas concretas para o banner. Os principais pontos para um site que usa consentimento são estes:

  • Botão para rejeitar todos os cookies não necessários, fácil de ver, no primeiro e no segundo nível.
  • Link de fácil acesso para o usuário exercer seus direitos, como revogar o consentimento ou se opor ao tratamento.
  • Banner de segundo nível com os cookies classificados em categorias e suas finalidades.
  • Cookies não necessários desativados por padrão, sem caixas pré-marcadas.
  • Mecanismo simples para revogar o consentimento a qualquer momento, além das configurações do navegador.

O guia também lista o que evitar: um único botão “Aceitar” no primeiro nível, destaque visual só para o botão de aceite, dificultar a rejeição, cookies não necessários ativados por padrão e ausência de banner de segundo nível. A ANPD considera incompatível com a LGPD presumir que o usuário consente só por continuar navegando.

Para conferir o seu próprio banner, abra o site em uma janela anônima e observe a primeira tela. “Rejeitar” está visível com o mesmo destaque de “Aceitar”? Existe um caminho para configurar por categoria? Depois, nas ferramentas do navegador, veja se cookies como _ga, _gcl_au ou _fbp aparecem antes de qualquer clique. Se aparecerem, as tags de publicidade estão carregando sem base legal adequada, e a correção deve ser feita nas regras do Google Tag Manager ou do plugin que instalou as tags.

→ Configurando o Google Consent Mode v2 corretamente: sem aviso no Tag Assistant

Política de cookies: o que colocar

A política de cookies é a página detalhada, normalmente acessível por um link no banner ou integrada ao aviso de privacidade. Segundo a ANPD, ela deve informar as finalidades específicas, o período de retenção e se há compartilhamento com terceiros, entre os demais pontos do artigo 9º da LGPD. Uma tabela com o nome de cada cookie, o fornecedor, a finalidade e a duração é a forma mais prática. O importante é mantê-la atualizada sempre que uma nova ferramenta entra no site.

Exemplo: uma loja de cosméticos em Belo Horizonte

Uma loja de cosméticos de Belo Horizonte vende pela internet e anuncia no Google Ads e na Meta. O banner tinha só o botão “Concordo” e um link para a política. Na revisão, a equipe viu que o pixel da Meta e a tag do Google Ads carregavam antes de qualquer escolha. A solução foi um banner com “Aceitar”, “Rejeitar” e “Configurar” no mesmo formato, as tags de publicidade movidas para o Google Tag Manager com condição de consentimento e o GA4 configurado com o Google Consent Mode v2. Depois, a equipe testou três cenários: sem resposta, rejeitar e aceitar.

Para ver o que o seu site carrega em cada cenário, a verificação gratuita da Trackum (trackum.app/check) abre a página inicial três vezes em um navegador real, sem responder ao banner, rejeitando e aceitando, além de duas páginas internas, e mostra quais tags e cookies carregam. Se aparecerem falhas, a Trackum corrige tudo no seu Google Tag Manager por 79 € (sem impostos), com testes e um relatório curto.

Perguntas frequentes

A LGPD fala de cookies diretamente?

A LGPD não tem um artigo específico sobre cookies. Ela se aplica quando os cookies coletam dados pessoais, por exemplo identificadores que distinguem um usuário. A ANPD detalhou essa aplicação no guia orientativo Cookies e proteção de dados pessoais, publicado em outubro de 2022.

Preciso de consentimento para o Google Analytics no Brasil?

Não necessariamente. Segundo o guia da ANPD, a medição de audiência pode se apoiar no legítimo interesse em determinados contextos, com dados agregados e sem formação de perfis. Para publicidade, especialmente com cookies de terceiros, o legítimo interesse dificilmente é a base mais apropriada. Este artigo não é aconselhamento jurídico.

Um banner só com o botão “Aceitar” está de acordo com a LGPD?

Não quando o site usa o consentimento como base legal. O guia da ANPD lista como prática a evitar um único botão no primeiro nível, sem opção de gerenciamento, e recomenda um botão para rejeitar todos os cookies não necessários.

Qual a diferença entre banner de cookies e política de cookies?

O banner é o aviso curto que aparece ao entrar no site e permite aceitar, rejeitar ou configurar. A política de cookies é a página detalhada com finalidades, período de retenção e compartilhamento com terceiros. A ANPD recomenda ter os dois.

Fontes

  1. ANPD: Guia orientativo Cookies e proteção de dados pessoais gov.br
  2. Planalto: Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais planalto.gov.br
  3. Google for Developers: Configurar o modo de consentimento developers.google.com

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